Introdução
A diminuição da Natalidade é um problema urgente e preocupante, sendo importante apoiar as famílias e adotar medidas com vista a puder inverter a situação atual. Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, submete à aprovação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de regulamento, após aprovada em reunião do Executivo da Junta de Freguesia, de 10 de Novembro de 2021.
Artigo 1º
Âmbito e Objeto
1 – Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
2 – O incentivo à natalidade realiza-se através da atribuição de um apoio em géneros denominado “Junta Nasce +”, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º.
Artigo 2º
Beneficiários
1 – O presente Regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.
2 – São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 – Podem requerer a “Junta Nasce +”:
a) ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
b) o progenitor que tiver a guarda da criança
c) qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Artigo 3º
Condições Gerais de Atribuição
1 – São condições de atribuição da “Junta Nasce +”:
a) que a criança se encontre registada na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu;
b) que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu;
c) que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
Artigo 4º
Valor do Apoio
1 – O valor do apoio será no montante de 100,00€, (cem euros), sendo atribuído um voucher a entregar nas farmácias da área da freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
2 – Anualmente o apoio poderá ser suspenso ou atualizado, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 5º
Candidatura
1 – A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu:
a) formulário disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Junta de Freguesia, devidamente preenchido, (em anexo a este Regulamento;
b) fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente ou requerentes;
c) cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
2– A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.
Artigo 6º
Prazos de Candidatura
1 – A candidatura à “Junta Nasce +” deve ser realizada até 90 dias (noventa dias), após o nascimento da criança.
Artigo 7º
Análises de Candidatura
1 – O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
2– A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 8º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 – Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 – Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 – As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
4 – A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias (dez dias) úteis.
5 – Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.
Artigo 9º
Atribuição do Apoio
1 – O “Junta Nasce +” será atribuído, no prazo máximo de 3 meses (três meses), após a data da receção da candidatura ao incentivo.
Artigo 10º
Duvidas e Omissões
1 – Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
Artigo 11º
Entrada em Vigor
1 – O presente Regulamento entra em vigor no seguinte dia útil à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 12º
Norma Revogatória
Com entrada em vigor deste Regulamento “Junta Nasce +” considera-se revogado o anterior Regulamento de Apoio à Natalidade.
Disposições Finais
Cabe ao Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu resolver todo e qualquer situação neste Regulamento.
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