Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e de São Bartolomeu Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e de São Bartolomeu

Junta Nasce +

Introdução

 

A diminuição da Natalidade é um problema urgente e preocupante, sendo importante apoiar as famílias e adotar medidas com vista a puder inverter a situação atual. Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, submete à aprovação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de regulamento, após aprovada em reunião do Executivo da Junta de Freguesia, de 10 de Novembro de 2021.

 

Artigo 1º

Âmbito e Objeto

 1 – Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.

2 – O incentivo à natalidade realiza-se através da atribuição de um apoio em géneros denominado “Junta Nasce +”, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º.

  

Artigo 2º

Beneficiários

 1 – O presente Regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.

2 – São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

3 – Podem requerer a “Junta Nasce +”:

a) ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto;

b) o progenitor que tiver a guarda da criança

c) qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

 

Artigo 3º

Condições Gerais de Atribuição

 1 – São condições de atribuição da “Junta Nasce +”:

a) que a criança se encontre registada na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu;

b) que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu;

 c) que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;


Artigo 4º

Valor do Apoio

 1 – O valor do apoio será no montante de 100,00€, (cem euros), sendo atribuído um voucher a entregar nas farmácias da área da freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.

2 – Anualmente o apoio poderá ser suspenso ou atualizado, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.

 

Artigo 5º

Candidatura

 1 – A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu:

a) formulário disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Junta de Freguesia, devidamente preenchido, (em anexo a este Regulamento;

b) fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente ou requerentes;

c) cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;

2– A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.

 

 

Artigo 6º

Prazos de Candidatura

 

1 – A candidatura à “Junta Nasce +” deve ser realizada até 90 dias (noventa dias), após o nascimento da criança.

 

Artigo 7º

Análises de Candidatura

 

1 – O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.

2– A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.

 

Artigo 8º

Decisão e Prazo de Reclamações

 

1 – Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.

2 – Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 – As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.

 

4 – A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias (dez dias) úteis.

5 – Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.

 

Artigo 9º

Atribuição do Apoio

 1 – O “Junta Nasce +” será atribuído, no prazo máximo de 3 meses (três meses), após a data da receção da candidatura ao incentivo.

 

Artigo 10º

Duvidas e Omissões

 1 – Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.

 

Artigo 11º

Entrada em Vigor

 

1 – O presente Regulamento entra em vigor no seguinte dia útil à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

 

 Artigo 12º

Norma Revogatória

Com entrada em vigor deste Regulamento “Junta Nasce +” considera-se revogado o anterior Regulamento de Apoio à Natalidade.

 

 Disposições Finais

Cabe ao Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu resolver todo e qualquer situação neste Regulamento.



Formulário de Candidatura


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